EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO E INTIMAÇÃO DE IVO SANTOS MARIA DA SILVA
EXM. SR. DR. ANDRÉ SUHNEL DORNELES, JUÍZ CÍVIL DA COMARCA DE TORRES/RS, autoriza GIBRALTAR PEDRO CIPRIANO VIDAL, Leiloeiro Oficial, matrícula nº 239/2009, a vender em Leilão Virtual na plataforma, (site), www.vidalleiloes.com.br, no dia 24 de setembro de 2025 às 10:30 horas, o bem penhorado nos autos do Processo nº. 5000720-49.2010.8.21.0072/RS que MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL/RS move contra o DEVEDOR ACIMA titulado, assim descrito: 1) UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO BALNEÁRIO ARROIO NOVO, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Balneário Arroio Novo, neste município, dentro do quarteirão formado pelas ruas D, E, Avenida Principal e divisa com terras de sucessores de Joaquim Antônio da Silva, distante 38,91 metros da divisa com terras de sucessores de Joaquim Antônio da Silva constituído administrativamente pelo lote número cinco (05) da quadra cinco (05), medindo doze metros e noventa e sete centímetros (12m97) de frente ao leste com a rua D, com igual largura nos fundo ao oeste, onde entesta com o lote seis (06), que e ou foi dos vende dores ( com um extensão de vinte e cinco metros (25m00) por ambos os lados dividindo-se por um lado ao sul, com o lote três (03) que é ou foi dos mesmo vendedores, e pelo outro lado, ao norte, com o lote número sete (07), de João Davi Guindoni, perfaz a área de trezentos e vinte e quatro metros e vinte e cinco centímetros quadrados (324,25m2), matricula 19.723 no Registo de Imóveis de Torres/RS, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizada por ocasião da Praça. Os interessados em participar do leilão virtual deverão antecipadamente efetuar cadastro no site do leiloeiro, www.vidalleiloes.com.br. Serão aceitos lances online até às 10:30 horas do dia 24 de setembro de 2025; não havendo licitantes, fica designado o dia 09 de outubro de 2025, no mesmo horário e local, para a venda em 2ª. Praça, pelo valor inicial de 60% da avaliação. As condições de participação, lances, serão iguais as da primeira data. 1ª) A comissão do Leiloeiro será de 10%, paga no ato, sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição e correrá por conta do comprador, adjudicante ou remitente. Pagamento: a vista ou de "no mínimo" 25% no ato da arrematação, e o saldo devedor em até 30 parcelas consecutivas corrigidas pelo IGPM. O não pagamento implica na perda do sinal e da comissão do leiloeiro. Ficam INTIMADOS PELO PRESENTE EDITAL, os devedores, os sucessores, bem como, outros(s) executado(s), cônjuge, filho(s), credor(es) com direito(s) real, credores hipotecários e outros que porventura existam, os usufrutuários(s) ou senhorio(s) direto que não intimado(s) pessoalmente, pelo presente Edital, desde que não encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça. Informações no Fórum local, ou com o Leiloeiro pelo fone:51-998058093, e-mail: [email protected], www.vidalleiloes.com.br Torres, 15 de julho de 2025, André Suhnel Dorneles, Juiz; Gibraltar Pedro Cipriano Vidal, Leiloeiro Oficial.
André Suhnel Dorneles Gibraltar Pedro Cipriano Vidal
Juiz de Direito Leiloeiro Oficial