EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO DE ATLÂNTICO SUL - COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA
EXM. SR. DR. ANDRÉ SUHNEL DORNELES, JUÍZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE TORRES/RS, autoriza GIBRALTAR PEDRO CIPRIANO VIDAL, Leiloeiro Oficial, matrícula nº 239/2009, a vender em Público Leilão no dia 03 de março de 2020, às 10:30 horas, no Átrio do Fórum de Torres/RS, o bem penhorado nos autos do Processo Nº. 072/1.13.0005444-7 que o MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL move contra o DEVEDOR ACIMA titulado, assim descrito UM TERRENO URBANO COM BENFEITORIAS , situado no lugar denominado Sereia do Mar, no Municipio de Arroio do Sal/RS, constituido do lote número um (01) da quadra número oito (08), dentro do quarteirão formado pelas Rua Porto Alegre, Rua Santa Catarina, Rua Castelo Branco e Final do loteamento, lado ímpar, de esquina, medindo doze metros (12,00) de frente ao leste, com a Rua Porto Alegre, por vinte e cinco metros (25,00)de frente a fundos, por ambos os lados, onde nos fundos a oeste, com a mesma medida da frente entesta com o lote número dezesseis (16), divide-se ao norte com o lote numero dois (02) e pelo lado sul com o final do loteamento, com o qual forma esquina. Registrado no Registro de Imóveis de Torres sob nº 60.117, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizada por ocasião da Praça; não havendo licitantes, fica designado o dia 18 de março de 2020, no mesmo horário e local, para a venda em 2ª. Praça, pelo valor inicial de 50% da avaliação. 1ª) A comissão do Leiloeiro será de 10%, paga no ato, sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição e correrá por conta do comprador, adjudicante ou remitente. Pagamento: a vista ou de "no mínimo" 25% no ato da arrematação, e o saldo devedor em até 30 parcelas consecutivas corrigidas pelo INCC. O não pagamento implica na perda do sinal e da comissão do leiloeiro. Ficam INTIMADOS PELO PRESENTE EDITAL, os devedores, bem como, outros(s) executado(s), cônjuge, credor(es) com direito(s) real, credores hipotecários e outros que por ventura existam, os usufrutuário(s) ou senhorio(s) direto que não intimado(s) pessoalmente, pelo presente Edital, desde que não encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça. Informações no Fórum local, ou com o Leiloeiro pelo fone:51-998058093,email: [email protected], www.vidalleiloes.com.br Torres, 19 de dezembro de 2019, André Suhnel Dorneles, Juiz; Gibraltar Pedro Cipriano Vidal, Leiloeiro Oficial.