EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SULINA DE REPRESENTAÇÕES SA
EXM. SR. DR. ANDRÉ SUHNEL DORNELES, JUÍZ CÍVIL DA COMARCA DE TORRES/RS, autoriza GIBRALTAR PEDRO CIPRIANO VIDAL, Leiloeiro Oficial, matrícula nº 239/2009, a vender em Leilão Virtual na plataforma, (site), www.vidalleiloes.com.br, no dia 29 de janeiro de 2025 às 10:30 horas, o bem penhorado nos autos do Processo nº. 5010441-68.2023..8.21.0072/RS que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL move contra o DEVEDOR ACIMA titulado, assim descrito: 1) Imóvel de Matrícula nº15.397 do Cartório de Registro de Imóveis de Torres-RS, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no lugar denominado bairro Centenário, neste Município de Torres/RS, dentro do quarteirão formado pelas ruas "K", "J", "A", e "B", lado par constituído pelo lote número treze (13), da quadra dois- I (2-I), medindo vinte metros (20m00) de frente ao norte, com a rua "B", nos fundos ao sul, numa largura de 31m00, entesta com os lotes um (01) e dois (02) dividindo-se pelo lado do leste, numa extensão de vinte e três metros (23m00), com o lote doze (12), e pelo lado do oeste, numa extensão de vinte e cinco metros (25m00), forma esquina com a rua "K", para onde também faz frente. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizada por ocasião da Praça. É responsabilidade dos interessados em arrematar os bens, antes da compra, verificá-los quanto a sua localização, suas condições e quaisquer informações que sejam relevantes aos que pretendem participar da hasta pública. Todos os bens serão ofertados na condição ad corpus, não cabendo reclamações posteriores ao arremate. A homologação e expedição da carta de arrematação pelo juiz(a) da ação se dará após decorridos os prazos processuais, os quais os participantes declaram estar cientes. Aplica-se o art. 130, parágrafo único do CTN, ou seja, os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo, estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos, ressalvado casos específicos determinados pelo Juízo. Os interessados em participar do leilão virtual deverão antecipadamente efetuar cadastro no site do leiloeiro, www.vidalleiloes.com.br.Serão aceitos lances online até às 10:30 horas do dia 29 de janeiro de 2025; não havendo licitantes, fica designado o dia 13 de fevereiro de 2025, no mesmo horário e local, para a venda em 2ª. Praça, pelo valor inicial de 50% da avaliação. As condições de participação, lances, serão iguais as da primeira data. 1ª) A comissão do Leiloeiro será de 10%, paga no ato, sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição e correrá por conta do comprador, adjudicante ou remitente. Pagamento: a vista ou de "no mínimo" 25% no ato da arrematação, e o saldo devedor em até 30 parcelas consecutivas corrigidas pelo IGPM. O não pagamento implica na perda do sinal e da comissão do leiloeiro. Ficam INTIMADOS PELO PRESENTE EDITAL, os devedores, os sucessores, bem como, outros(s) executado(s), cônjuge, filho(s), credor(es) com direito(s) real, credores hipotecários e outros que porventura existam, os usufrutuários(s) ou senhorio(s) direto que não intimado(s) pessoalmente, pelo presente Edital, desde que não encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça. Informações no Fórum local, ou com o Leiloeiro pelo fone:51-998058093, e- mail: [email protected], www.vidalleiloes.com.br Torres, 21 de novembro de 2024, André Suhnel Dorneles, Juiz; Gibraltar Pedro Cipriano Vidal, Leiloeiro Oficial.
André Suhnel Dorneles Gibraltar Pedro Cipriano Vidal
Juiz de Direito Leiloeiro Oficial