SETOR DE LICITAÇÕES
MODALIDADE: LEILÃO Nº 01/2023
REGÊNCIA: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
TIPO: MAIOR LANCE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, e de acordo com a Lei Orgânica, torna público para o conhecimento dos interessados, que às 10:30 horas do dia 13 de junho de 2023, na plataforma/site www.vidalleiloes.com.br , procederá o LEILÃO PÚBLICO, em formato virtual, para a venda dos bens de propriedade do Município de Morrinhos do Sul, conforme descriminação abaixo:
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Lote |
Descrição |
Valor Inicial |
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01 |
RETROESCAVADEIRA RANDON RK 406, PAC, diesel, ano modelo 2013, patrimônio 5430 |
55.000,00 |
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02 |
TRATOR AGRICOLA AGRALE, modelo 5754, diesel, cor prata, ano modelo 2014, patrimônio 6202 |
50.000,00 |
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03 |
TRATOR AGRICOLA AGRALE modelo 5085, diesel, cor prata, ano modelo 2012, patrimônio 5319 |
65.000,00 |
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04 |
AUTOMOVEL RENAULT CLIO EXP 1.0, placas IXH8274, gasolina, ano e modelo 2016, cor branca, Patrimônio nº: 6476 |
12.000,00 |
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05 |
SUCATA DE FERRO |
8.000,00 |
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06 |
SUCATA DE ELETRONICO |
500,00 |
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizada por ocasião da Praça. Os interessados em participar do leilão virtual deverão antecipadamente efetuar cadastro no site do leiloeiro, www.vidalleiloes.com.br. Serão aceitos lances online até às 10:30 horas do dia 13 de junho de 2023.
I – Podem participar do leilão pessoas físicas ou jurídicas desde que devidamente inscritas no CPF (Cadastro de pessoa Física) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de pessoa Jurídica), inscritas no site do Leiloeiro.
II – Não poderão participar deste leilão; os que, por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento das práticas de seus atos, menores de idade, pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores e servidores públicos do Município de Morrinhos do Sul.
III – Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao(s) lote(s);
Parágrafo único – Será vencedora a oferta mais elevada, não superada por outra, depois de decorrido prazo mínimo de tempo, coordenado pelo leiloeiro no ato do leilão.
IV – O pagamento será efetuado da seguinte forma:
Totalmente à vista, logo após o encerramento do Leilão, através de deposito/transferência bancária BANCO DO BRASIL AG 0778/1 C/C 8436-0 ou BANCO BANRISUL AG 0798 C/C 04.026910.0-3 OU PIX 93317980/0001-31 CNPJ, contas da Prefeitura Municipal de Morrinhos do Sul/RS. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, e será suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV da Lei Federal nº 8.666/93. No ato da arrematação o arrematante pagará ao Leiloeiro Oficial 8% (oito por cento), a vista, através do PIX Cpf 94976767787, em nome de Gibraltar Pedro Cipriano Vidal, sobre o valor dos bens, a título de comissão, que não será reembolsável por qualquer motivo.
V – Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo a exigência de qualquer tipo de garantia ou assemelhados. A participação dos licitantes no leilão implica o conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital. As visitas aos lotes devem ser efetuadas na Prefeitura Municipal de Morrinhos do Sul durante a semana no horário da tarde, agendando através dos telefones (51) 3605-1055 , ou 3605-1149.
VI – Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Morrinhos do Sul exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no item leiloado.
VII – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial GIBRALTAR PEDRO CIPRIANO VIDAL, Jucergs 239, designado para ato pelo Senhor Prefeito Municipal, a quem é devida à comissão de 8% (oito) sobre cada lote arrematado, a ser integralizado à vista, por parte do comprador.
VIII – Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Morrinhos do Sul, sito na rua Antônio José Carlos nº 01, centro, na cidade de Morrinhos do Sul, CEP 95575 000 ou através dos telefones (51) 3605-1055 , ou 3605-1149 ou com o Leiloeiro, pelo fone/whats (51) 99805-8093, pelo site www.vidalleiloes.com.br, que ordena, identifica e mostra imagens de todos os bens.
Morrinhos do Sul, 05 de maio de 2023
MARCOS VENICIUS EVALDT DA SILVEIRA
Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul
As visitas aos lotes devem ser efetuadas na Prefeitura Municipal de Morrinhos do Sul durante a semana no horário da tarde, agendando através dos telefones (51) 3605-1055 , ou 3605-1149.