EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO E INTIMAÇÃO DE SANDRA PEREIRA DE MEDEIROS SCHALY
EXM. SR. DR. ANDRÉ SUHNEL DORNELES, MMº. JUÍZ CÍVIL DA COMARCA DE TORRES/RS, autoriza GIBRALTAR PEDRO CIPRIANO VIDAL, Leiloeiro Oficial, matrícula nº 239/2009, a vender em Leilão Virtual no site www.vidalleiloes.com.br, no dia 02 de maio de 2024, às 10:30 horas, o bem penhorados nos autos do Processo nº 5000208-03.2009.8.21.0072/RS que o MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL/RS , move contra a DEVEDORA ACIMA titulada, assim descrito: 01) UMA MOTOCICLETA HONDA/C100 BIZ ES placa IKA 9933 , ano/modelo 2001, cor verde, avaliado em R$ 4.956,00 (quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais). A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizada por ocasião da Praça. É responsabilidade dos interessados em arrematar os bens, antes da compra, verificá-los quanto a sua localização, suas condições e quaisquer informações que sejam relevantes aos que pretendem participar da hasta pública. Todos os bens serão ofertados na condição ad corpus, não cabendo reclamações posteriores ao arremate. A homologação e expedição da carta de arrematação pelo juiz(a) da ação se dará após decorridos os prazos processuais, os quais os participantes declaram estar cientes. Aplica-se o art. 130, parágrafo único do CTN, ou seja, os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo, estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos, ressalvado casos específicos determinados pelo Juízo. Os interessados em participar do leilão virtual deverão antecipadamente efetuar cadastro no site do leiloeiro, www.vidalleiloes.com.br . Serão aceitos lances online até às 10:30 horas do dia 02 de maio de 2024. Não havendo licitantes, fica designado o dia 17 de maio de 2024, para venda em 2ºpraça, pelo valor inicial de 50% da avaliação. As condições de participação, lances, serão iguais as da primeira data. 1ª) A comissão do Leiloeiro será de 10%, paga no ato, sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição e correrá por conta do comprador, adjudicante ou remitente. Pagamento: a vista ou de "no mínimo" 25% no ato da arrematação, e o saldo devedor em até 30 parcelas consecutivas corrigidas pelo INCC. O não pagamento implica na perda do sinal e da comissão do leiloeiro. Ficam INTIMADOS PELO PRESENTE EDITAL, os devedores, bem como, outros(s) executado(s), cônjuge, credor(es) com direito(s) real, credores hipotecários e outros que porventura existam, os usufrutuário(s) ou senhorio(s) direto que não intimado(s) pessoalmente, pelo presente Edital, desde que não encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça. O leiloeiro não será responsável por eventuais prejuízos ocasionados aos interessados por dificuldades técnicas no uso dos equipamentos eletrônicos ou falhas no sistema de internet, uma vez que a operação pelo sistema poderá sofrer interferências ocorridas por diversos fatores fora de seu controle, como queda de sinal. Ao participar do certame de venda, o arrematante concorda com todos os termos do presente edital.Informações no Fórum local, ou com o Leiloeiro pelo fone:51-99805-8093, email: [email protected], www.vidalleiloes.com.br. Torres, 06 de março de 2024, André Suhnel Dorneles, Juiz; Gibraltar Pedro Cipriano Vidal, Leiloeiro Oficial.
André Suhnel Dorneles Gibraltar Pedro Cipriano Vidal
Juiz de Direito Leiloeiro Oficial