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1 LOTE DISPONÍVEL

GRANDE LEILÃO (AUTOMÓVEIS, ÔNIBUS, MICRO ENTRE OUTROS) SOMENTE PRESENCIAL

DATA DO LEILÃO: SEX - 09/04/2021 10:00
TIPO DE PREGÃO PRESENCIAL
LEILOEIRO GIBRALTAR PEDRO CIPRIANO VIDAL
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CACHOEIRAS

 

SETOR DE LICITAÇÕES

 

MODALIDADE: LEILÃO Nº 01/2021

 

REGÊNCIA: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

TIPO: MAIOR LANCE

 

 

O Leilão nº 01/2021 ocorrerá em TOTAL cumprimento às normas em relação ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, sendo que serão levadas em consideração as orientações vigentes na data da sessão. Pede-se que todos os participantes façam uso de máscaras e respeitem o limite mínimo de aproximação.

 

 

1. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS CACHOEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, torna público para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 09 de abril de 2021, no Auditório da Prefeitura Municipal, sito, Rua: João Cardoso Rolim, 985 - Centro - Três cachoeiras, procederá ao LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL para a venda dos bens de propriedade do Município, conforme descriminação abaixo:

 

LOTE

BEM

LANCE MÍNIMO

01

VOYAGE 1.6 TREDLINE, PLACA IVS6692, 4 PORTAS 1.6 ANO 2014 86 CV, MOTOR FLEX NA COR BRANCO CRISTAL, Nº MOTOR CCR C23638, RENAVAM 117754, CHASSI: 9BWDB45U5FT030090, COM AR QUENTE E FRIO, LIMPADOR TRASEIRO.

R$ 14.950,00

02

VEÍCULO SPIN 1.8 LTZ – MARCA CHEVROLET, PLACA IUY6307, COR BRANCO SUMMIT – ANO FAB. 2013, MOD. 2014, BICOMBUSTÍVEL - CHASSI 9BGJC75Z0EB206729 – COD. RENAVAM: 104644 – MOTOR CPA048281, OPCIONAIS: R6Z R9P.

R$ 25.000,00

03

CAMIONETA FIAT DOBLO CARGO FLEX 1.8, PLACA IQJ8723, ANO E MOD. 2009, 100 CV COR BRANCO BANCHISA, CHASSI: 9BD22315592016606, RENAVAM 204742.

R$ 5.000,00

04

VEÍCULO ZAFIRA EXPRESSION, PLACA ISO6897, MARCA CHEVROLET – COR PRETO, ANO FAB. 2011, CHASSI: 9BGTD75J0CC126021, COD. RENAVAM: 154537, MOTOR NAK008418.

R$ 9.000,00

05

ÔNIBUS A DIESEL, PLACA IVS1836, ANO 2014, MODELO 2014, COR AMARELO, 4X2 VW 15. 190 EOD ESCOLAR ORE 2, LOTAÇÃO 48 PASSAGEIROS, CHASSI: 9532E82W4ER430932, 186 CV, MOTOR 0163781A63781.

R$ 49.000,00

06

MICRO ÔNIBUS A DIESEL, PLACA IVO3517, ANO 2013, MODELO 2014, COR AMARELO, 4X4, MARCOPOLO VOLARE V8L, DW9, LOTAÇÃO 26+1 PASSAGEIROS, CHASSI: 93PB58M1MEC049936, 152 CV.

R$ 70.000,00

07

CAMIONETA MODELO KOMBI, PLACA IRW9956, VW, MOTOR 166D, Nº BTJ 766591, BICOMBUSTIVEL, ANO 2011, MODELO 2012 CHASSI: 9BWMF07X7CP002669, COR BRANCO CANDE, CAPACIDADE 9 PASSAGEIROS E PORTA LATERAL.

R$ 4.000,00

08

CAMINHONETE IVECO FIAT/ DAYLY 3510, ANO FAB/ MOD 2001/2002 PLACAS IKP 9053, COD RENAVAM 781156017, CHASSI: 93ZC3570128304823, COR AZUL DIESEL.INSTALADO UM CESTO AÉREO IMAP MOD ELO LA 9500 NS 6983710 COM BAÚ DE FIBRA LATERAIS.

R$ 18.800,00

09

BRITADOR MAND. 50.30 C/ ROLETES DE IMPACTO MARCA LUPORINI, SEM MOTOR, ANO 2011.

R$ 40.000,00

10

MERCEDEZ BENZ, PLACA KNP 7346, POLO VIAGGIO CRV, ANO 1999, 44 LUGARES.

R$ 16.000,00

11

SUCATAS DE LIXO ELETRÔNICO.

R$ 200,00

12

SUCATAS EM GERAL (CONTEM UM GERADOR ENTRE OS ITENS).

R$ 800,00

13

LOTE DE PEÇAS TRATOR KOMATSU D65 E6B. TRASMISSÃO, BLOCO DO MOTOR ENTRE OUTRAS PEÇAS.

R$ 10.000,00

 

 

1.1. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo dever do ARREMATANTE vistoriar os mesmos com antecipação. Todas e quaisquer despesas, tais como, reconhecimento de firma, certidões, impostos, taxas, multas, transferências, inclusive se necessário for, a vistoria veicular nas oficinas autorizadas pelo INMETRO, serão pagos exclusivamente pelo ARREMATANTE, inclusive as despesas de transferência junto ao DETRAN.

1.2. Não são de responsabilidade do Comitente, nem do Leiloeiro, possíveis erros de publicidade em catálogos, panfletos, anúncios ou quaisquer outros meios de publicação referentes ao leilão.

1.3. Declaram desde já, os participante/arrematantes, ao Município de Três Cachoeiras/RS, sob as penas da lei, que estão cientes que não poderão circular com os bens arrematados, tampouco transferi-los a terceiros sem estarem com os documentos formalmente transferidos para seus respectivos nomes junto ao DETRAN, bem como expressamente assumem, a partir da data da arrematação, toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer ação movida pelos mesmos que envolvam o referido veículo ou máquina, a partir de sua retirada.  

 

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

2.1. Podem participar do Leilão quaisquer pessoas, utilizando máscara no recinto (obrigatório), físicas ou jurídicas, munidas dos seguintes documentos: Pessoa Física (maior de 18 anos): Identidade e CPF; Pessoa Jurídica: CNPJ, acompanhado do contrato social, e documentos da pessoa física. Em caso de representante da pessoa jurídica, este deverá vir com os mesmos documentos e procuração, com firma reconhecida em cartório. No ato da arrematação, esta documentação obrigatoriamente deverá ser apresentada.

2.2. Não poderão participar deste leilão:

2.2.1. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento das práticas de seus atos;

2.2.2. Pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores;

2.2.3. Servidores públicos do Município.

2.3. Todos os presentes, participantes, assinarão seus nomes e colocarão seus endereços e demais dados na Lista de Presença, que será preenchida no início do leilão. Essa lista pertence ao Leiloeiro e ficará em seus arquivos.

2.4. A presença no leilão público implica, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.

 

3. DA ARREMATAÇÃO

  1. No ato da arrematação/compra, o arrematante disponibilizará, ao colaborador do leiloeiro, devidamente identificado, documento de Identidade e CPF ou CNH e pagará       totalmente à vista, logo após o encerramento do Leilão, através e deposito/transferência bancário; ou pagamento de 50% através e deposito/transferência bancário logo após o término do leilão e o restante no prazo de 48 horas, na conta da Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o valor pago de entrada e sobre o bem, que será levado a novo leilão, e será suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV da Lei Federal nº 8.666/93.

3.1.1 Arrematação em nome de terceiros, somente será aceita se o arrematante estiver munido de procuração pública, com poderes específicos para o ato de arrematação em leilão público. Referidos documentos são para preenchimento dos documentos pertinentes ao leilão, como auto de arrematação, nota de venda, entre outros, e serão entregues ao arrematante logo após o final do leilão.

 

4. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E JULGAMENTO

 

4.1. Os bens, objetos do presente leilão, serão vendidos ao participante que ofertar o maior lance, presencial. Os lances deverão ser proferidos em voz alta, sempre em valor crescente.

4.2. Os lances deverão ser ofertados a partir do valor da avaliação. Antes do início das sucessões de propostas verbais, o Leiloeiro anunciará a diferença mínima do valor entre os lances, os quais poderão crescer na medida em que se desenvolver a licitação. A diferença entre uma oferta e a seguinte não poderá ser inferior à limitada pelo leiloeiro.

4.3. É considerado vencedor, aquele que após a terceira batida do martelo, tiver ofertado o maior lance, e assim declarado pelo leiloeiro. O vencedor deverá proceder ao pagamento imediatamente após a declaração de VENDIDO, fornecendo a documentação, conforme descrito no item 3.1. A finalização da compra, ocorrerá logo após terminado o leilão.

4.4. Não serão aceitos parcelamentos, no valor da comissão do leiloeiro, serão pagos em sua integralidade no ato da arrematação.

4.5. O lançador, declarado VENCEDOR, que negar-se ao pagamento, imediatamente após a arrematação, deixando de proceder ou dificultando o procedimento descrito no item 3.1, sofrerá as penas previstas no art. 335 do Código Penal, e o lote, ora VENDIDO, retornará ao leilão e será repassado ao maior lance que o antecedeu.

 

5. DO PAGAMENTO

 

5.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:

Totalmente à vista, logo após o encerramento do Leilão, através e deposito/transferência bancário; ou pagamento de 50% através e deposito/transferência bancário logo após o término do leilão e o restante no prazo de 48 horas, na conta da Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito: a) sobre a comissão paga ao leiloeiro; b) sobre valor pago de entrada; c) sobre o bem, que será levado a novo leilão, e será suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV da Lei Federal nº 8.666/93.

5.2. A comissão do Leiloeiro, 8% (oito por cento) sobre o valor da arrematação, serão pagos no ato, à vista, conforme o procedimento descrito no item 3.1.

 

6. VISITAÇÃO

 

6.1. Todo interessado em arrematar os bens, deve vistoriar as condições específicas e intrínsecas de cada lote (s), utilizando máscara (obrigatório). Os bens estarão à disposição para vistoria no pátio da Secretaria de Obras do Município, na Rua José Schaeffer Filho, 1638 - Bairro Santa Rita, e no prédio da Prefeitura Municipal, entre os dias 06 a 08 de abril de 2021, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, bem como no dia do leilão.

6.2. Considerando que é dado o direito de vistoria dos bens a serem vendidos a todo(s) interessado(s)/arrematante(s), os mesmos não poderão alegar qualquer desconhecimento à respeito do bem adquirido, ou pleitear desconto, ou indenização.

 

7. PRAZO E CONDIÇÕES PARA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE

 

7.1. O prazo para a transferência dos bens para a propriedade do arrematante é de 10(dez) dias a partir da data da realização do leilão. Após o prazo, o Arrematante perderá todos os direitos em relação à licitação, tornando-se nula a adjudicação, retornando ao patrimônio do comitente o bem, sem devolução dos valores pagos, referentes a arrematação e comissão da leiloeira. Havendo o descumprimento do prazo para a transferência do(s) bem(s) o comprador/arrematante ficará sujeito às penas previstas no artigo 335 do Código Penal.

7.2. A transferência dos bens arrematados ocorrerá mediante a comprovação do pagamento junto a Tesouraria da Administração Pública, devendo o Arrematante vir no prazo antes citado, até o comitente, de posse dos documentos de identificação pessoa física ou jurídica, descritos no item 2.1 e Nota de Venda, que será fornecido pelo Leiloeiro ao final do leilão. Ocasião em que, o Comitente fornecerá toda a documentação necessária para a transferência, bem como entregará o Auto de Arrematação, e recibo de quitação.

 

8. PENALIDADES

 

8.1. A inobservância às prescrições impostas por este edital, em especial quanto ao pagamento, sujeita o licitante às penalidades indicadas no art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e alterações. Ainda, aos arrematantes faltosos serão aplicadas as penalidades da lei, que prevê, em caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor de caução e da comissão do leiloeiro, conforme art. 39 do Decreto 21.981/32.

9. DO LEILOEIRO

9.1. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Gibraltar Pedro Cipriano Vidal, matrícula 239/2009, e-mail: [email protected], web site: www.vidalleiloes.com.br, Fone: (51) 998058093.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. O(s) arrematante(s) declara(m) para fins e efeitos de direito ter conhecimento das normas publicadas neste edital, assim como, declara(m) ter(em) procedido na vistoria dos bens levados à leilão, sendo vendidos no estado em que se encontram.

10.2. A participação dos licitantes no leilão implica o conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento destas condições para eximir-se da obrigação assumida.

10.3. As dúvidas surgidas neste Edital serão interpretadas de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

10.4. Nos casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma da Lei, no âmbito do procedimento administrativo.

10.5. O presente edital está disponível no mural e no site da Prefeitura Municipal, bem como no site do Leiloeiro, web site: www.vidalleiloes.com.br

10.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir, judicialmente, as questões oriundas deste procedimento licitatório, não se aceitando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.7. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras/RS, sito a João Cardoso Rolim, 985, nessa cidade,  [email protected] ou através dos telefones (51) 3667.1155.

 

 

Três Cachoeiras, 10 de março de 2021.

 

 

 

FLÁVIO RAUPP LIPPERT

Prefeito Municipal

 

 

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ATENÇÃO: PELO MOTIVO DO DECRETO ESTADUAL RELATIVO A BANDEIRA PRETA O LEILÃO...
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