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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
01 (um) terreno urbanos, sem benfeitorias , situado no lugar denominado Balneário Caramuru, município de Arroio do Sal/RS, constituído pelo lote quatrocentos e quarenta e dois (442) da quadra "X", medindo 13m00 de frente ao sul, por 25m00 de frente a fundos, por ambos os lados, perfazendo uma área de 325m2, registrado em nome de Valencio Arnulpho Netto, conforme loteamento registrado sob nº 13 liv., auxiliar 8-A e prometido vender á Darci Antonio Lunardi, conforme averbação nº 198. LIV 8-B, FLS 69V, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Primeiro Leilão no dia 02 de abril de 2019, às 10:30 horas, no Átrio do Fórum de Torres/RS. A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizada por ocasião da Praça; não havendo licitantes, fica designado o dia 16 de abril de 2019, no mesmo horário e local, para a venda em 2ª. Praça, pelo valor inicial de 50% da avaliação. 1ª) A comissão do Leiloeiro será de 10%, paga no ato, sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição e correrá por conta do comprador, adjudicante ou remitente; 2ª) Em caso de suspensão, solução consensual entre as partes ou o pagamento do débito, a comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre a avaliação. Pagamento a vista ou de 25% no ato da arrematação, e o saldo devedor em até 30 parcelas consecutivas corrigidas pelo INCC. O não pagamento implica na perda do sinal e da comissão do leiloeiro.
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TERRENOS URBANOS, SEM BENFEITORIAS , SITUADO NO LUGAR DENOMINADO BALNEÁRIO CARAMURU, MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL/RS
TER - 16/04/2019
10h30min
PRESENCIAL