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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM AUTOMÓVEL GM, modelo CHEVY 500, placas JKV 0895, ano 1993 modelo 1994, cor azul, avaliada (tabela FIPE fevereiro 2019) em R$ 5.684,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO E INTIMAÇÃO DE SUCESSÃO DE MÁRCIO ANDREI SOUZA PEREIRA EXM. SR. DR. ANDRÉ SUHNEL DORNELES, MMº. JUÍZ DA 1ª VARA CÍVIL DA COMARCA DE TORRES/RS, autoriza GIBRALTAR PEDRO CIPRIANO VIDAL, Leiloeiro Oficial, matrícula nº 239/2009, a vender em Público Leilão no dia 30 de abril de 2019, às 10:30 horas, no Átrio do Fórum de Torres/RS, os bens penhorados nos autos do Processo nº. 072/1.06.0004735-9 que o MUNICÍPIO DE TORRES move contra os DEVEDORES ACIMA titulados, assim descrito: UMA MOTOCICLETA HONDA, modelo BROS ES/NXR 125, placa ILF 9505, cor vermelha ano e modelo 2003, avaliada (tabela FIPE fevereiro 2019) em R$3.267,00 (três mil duzentos e sessenta e sete reais); UM AUTOMÓVEL GM, modelo CHEVY 500, placas JKV 0895, ano 1993 modelo 1994, cor azul, avaliada (tabela FIPE fevereiro 2019) em R$ 5.684,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais). A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizada por ocasião da Praça; não havendo licitantes, fica designado o dia 14 de maio de 2019, no mesmo horário e local, para a venda em 2ª. Praça, pelo valor inicial de 50% da avaliação. 1ª) A comissão do Leiloeiro será de 10%, paga no ato, sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição e correrá por conta do comprador, adjudicante ou remitente; 2ª) Em caso de suspensão, solução consensual entre as partes ou o pagamento do débito, a comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre a avaliação. Pagamento: a vista ou de 25% no ato da arrematação, e o saldo devedor em até 30 parcelas consecutivas corrigidas pelo INCC. O não pagamento implica na perda do sinal e da comissão do leiloeiro. Fica o DEVEDOR INTIMADO pelo presente Edital, desde que não encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça.Informações no Fórum local, ou com o Leiloeiro pelo fone 51-998058093,email [email protected], www.vidalleiloes.com.br. Torres, 26 de fevereiro de 2019. André Suhnel Dorneles, Juiz; Gibraltar Pedro Cipriano Vidal, Leiloeiro Oficial.
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GM CHEVY 500
Placa: JKV 0895
Ano: 1993/1994
KM não informado
Cor: AZUL
GASOLINA
Localização não informada
AUTOMÓVEL
MOTOCICLETA HONDA, AUTOMÓVEL GM CHEVY 500
TER - 14/05/2019
10h30min
PRESENCIAL